5 vantagens e desvantagens da gestão de riscos
Entenda quais são os exemplos de riscos corporativos mais comuns nos negócios, e as vantagens e desvantagens da gestão de riscos inerentes
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Descubra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): o que é, sua importância, implementação e benefícios para a segurança no trabalho.
O início do ano de 2022 trouxe uma novidade que está impactando, até hoje, as empresas em todo o território nacional: a implementação da nova Norma Regulamentadora NR-01. E o que isso significa? Agora, as empresas têm a responsabilidade de adotar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como parte fundamental de suas estratégias de segurança e saúde do trabalho. O objetivo dessa norma é claro: sistematizar a Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, reduzindo os riscos e, consequentemente, os acidentes ocupacionais. Mas aqui está a diferença primordial: embora ambos os termos falem sobre “riscos”, há uma distinção importante entre eles. Neste blog, você vai conferir tudo sobre a diferença entre os dois termos, como aplicar cada um e entender qual a melhor forma da empresa se adequar a essa nova realidade. Boa leitura! O que é GRO? O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) engloba um conjunto de práticas de gestão destinadas a garantir a saúde e segurança dos colaboradores em uma empresa. Nesse caso, a prioridade do GRO é, sobretudo, adotar medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças relacionadas a agentes presentes no ambiente de trabalho ou às atividades profissionais. Esse modelo busca identificar, avaliar, eliminar ou reduzir os riscos presentes no local de trabalho, visando criar um ambiente seguro e saudável. Além disso, por meio dessas ações, busca-se garantir um ambiente de trabalho que promova a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores, aumentando a sensação de segurança e conforto. Quais as características do GRO? O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é baseado no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), que traduzindo para português, significa: planejar, executar, verificar e agir. Agora, vamos entender como funciona esse processo no GRO: A primeira fase consiste em fazer o planejamento, é importante identificar e avaliar os riscos ocupacionais, definindo medidas de controle, como a seleção adequada de equipamentos, implementação de procedimentos de emergência e treinamento necessário. Já na segunda etapa (execução), são implementados os processos conforme planejado no estágio anterior, dando vida às ações definidas no plano de ação do GRO. A terceira fase (verificação) envolve o monitoramento e medição do desempenho, garantindo que o plano esteja funcionando efetivamente. Isso ajuda a identificar problemas e entender as mudanças necessárias para resolvê-los. Por fim, na última etapa, é essencial agir para melhorar continuamente a saúde e segurança no trabalho, ajustando as ações que não estão atingindo o desempenho esperado e identificando possíveis melhorias. Como você pode perceber, o ciclo PDCA é fundamental para a gestão de saúde e segurança ocupacional em larga escala e pode ser incorporado ao gerenciamento diário para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. O que é PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma documentação que apoia o ciclo PDCA que mencionamos anteriormente, e tem como objetivo consolidar as informações e ações necessárias para prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, o PGR inclui um inventário de riscos ocupacionais, plano de ação e acompanhamento contínuo. No entanto, ele não deve ser visto apenas como um documento, pois também pode ser atendido por meio de um sistema de gestão. O propósito do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que visem prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e reduzir danos à saúde e integridade física dos trabalhadores. Isso envolve análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como medidas de preparação para emergências. É importante lembrar que essas ações devem ser planejadas, desenvolvidas e implementadas em cada estabelecimento, sendo responsabilidade do empregador e com a participação essencial dos colaboradores para garantir a eficácia do processo. Qual a estrutura do PGR? Para atender às exigências do PGR, são necessários dois elementos essenciais: Esses dois elementos, o inventário de riscos e o plano de ação, são essenciais para um Programa de Gerenciamento de Riscos eficaz, fornecendo uma base sólida para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como para a manutenção contínua da segurança e saúde dos trabalhadores. Qual a diferença do GRO e do PGR? O GRO é a visão macro da gestão de saúde e segurança do trabalho, ele trata de todo a parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, já o PGR é apenas um dos programas incluídos nesse quadro geral, que estabelece planos de ação para minimizar os riscos. Portanto, a diferença básica entre os dois termos está na abrangência. Afinal, para implementar o GRO, é necessário ir além do PGR, adotando também outros programas, laudos e normas regulamentadoras específicas para o ramo de atividade da empresa. É um grande desafio, mas que traz enormes benefícios. Investir na segurança e saúde dos colaboradores é investir no sucesso da empresa. Além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro, a implantação do GRO e do PGR traz vantagens como redução de custos com acidentes e afastamentos, aumento da produtividade e melhoria da imagem da empresa perante os clientes e a sociedade. O que acontece se sua empresa não estiver em conformidade com as normas da NR1? O não cumprimento das normas estabelecidas pode gerar graves consequências para as empresas. A NR1, que define a aplicação das demais normas regulamentadoras, estabelece que é dever do empregador obedecer às disposições legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Nesse sentido, o cumprimento das NRs não é opcional. Caso uma empresa não esteja de acordo com as disposições legais da NR específica para o seu setor, ela pode sofrer punições por parte do Ministério do Trabalho. Essas punições podem incluir multas, interdição ou embargo da obra ou estabelecimento, assim como a responsabilidade por pagar pela insalubridade e possíveis perigos das atividades. No caso de acidentes de trabalho com lesões corporais, o empregador é responsável por todas as despesas do tratamento médico. Além disso, deve garantir a estabilidade provisória do colaborador, assumir a responsabilidade por danos estéticos e, se necessário, pagar uma pensão vitalícia. Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as normas
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